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O que é e como funcionará o Split Payment

O que é e como funcionará o Split Payment

 

A gestão financeira é uma das partes mais desafiadoras de qualquer negócio especialmente quando há necessidade de dividir valores entre diferentes envolvidos em uma transação. É justamente para simplificar esse processo que surgiu o split payment, uma solução cada vez mais usada por empresas, marketplaces e prestadores de serviço.

Mas afinal, o que é o split payment?

O split payment (ou “divisão de pagamento”) é uma tecnologia que permite dividir automaticamente o valor de uma venda entre dois ou mais recebedores quando a transação é feita.

 

Split payment e a reforma tributária: o que muda para empresas e contribuintes.

 

A reforma do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil com destaque para a Emenda Constitucional 132/2023 introduz dois novos tributos de âmbito nacional: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Dentro desse novo desenho, o mecanismo do split payment assume papel-chave para a operacionalização e arrecadação desses tributos.

Em termos simples, o split payment consiste em separar automaticamente, no momento da liquidação da transação comercial, o montante que corresponde ao tributo do montante que cabe ao fornecedor ou prestador, de modo que a parte tributária seja recolhida direto ao ente público competente, sem passar pelo “caixa normal” do contribuinte.

Por exemplo: em uma venda de R$ 119.000,00 em que R$ 19.000 correspondem a tributos, o fornecedor receberia R$ 100.000 e os R$ 19.000 seriam automaticamente segregados e destinados aos fiscos.

 

 

Base legal e cronograma de implantação

 

  • A Lei Complementar 214/2025 regula esse mecanismo dentro da reforma tributária.
  • O recolhimento por split payment é previsto como uma das formas de extinção do débito tributário no art. 27 da Lei Complementar 214/2025.
  • A implantação será gradual, com fases a partir de 2026, conforme os sistemas e acordos entre governo, estados, municípios e setor privado.

 

Por que esse modelo está sendo adotado

 

  • Combate à sonegação e à inadimplência: ao recolher o tributo logo no momento da transação, reduz-se a possibilidade de postergação ou ocultação.
  • Aumentar a transparência e previsibilidade do sistema tributário, reduzindo custos de fiscalização e carga sobre contribuintes regulares.
  • Modernização dos meios de pagamento e integração tecnológica: uso de pagamento eletrônico, NF-e, integração entre sistemas de pagamento e fiscos.
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Principais impactos para empresas

 

  1. Fluxo de caixa: Como o valor tributário não chega ao caixa do fornecedor (é “retido” no momento da liquidação), o montante que entra é líquido do tributo. É preciso replanejar o fluxo de recebíveis e pagamentos.
  2. Contabilidade e registro fiscal: O valor correspondente ao tributo destacado passa a ser tratado como repasse imediato ao fisco, e não como receita ou obrigação a recolher posteriormente.
  3. Tecnologia e sistemas: Será necessário adequar sistemas de faturamento, pagamento, emissão de nota fiscal eletrônica, integração com plataformas de pagamento para suportar o split payment.
  4. Operacionalização diferenciada: Prevê-se a adoção de diferentes “modelos” de split payment (simplificado, inteligente, superinteligente) dependendo do perfil da transação ou do contribuinte.
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Pontos de atenção e desafios

 

  • Ajuste no capital de giro: Empresas que contavam com o prazo entre recebimento e recolhimento devem rever essa dinâmica.
  • Custo da mudança: Implantação de tecnologia, treinamento de pessoal, adequação de processos são investimentos que devem ser considerados.
  • Governança e integração normativa: A interação entre entes federados, meios de pagamento e empresas é complexa — será essencial acompanhar regulamentos complementares.
  • Transição gradual: Embora o mecanismo esteja regulamentado, sua efetiva aplicação plena ocorrerá ao longo de anos, em fases. Empresas devem acompanhar os prazos e etapas para não serem pegas despreparadas.
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Como o Split Payment impacta vendas parceladas e vendas faturadas

 

Nas vendas parceladas no cartão, o split payment faz a divisão automática do imposto em cada parcela. Isso significa que, conforme o cliente paga, o tributo é separado naquele momento e o vendedor recebe apenas o valor líquido referente ao produto ou serviço. Já o crédito fiscal do comprador é liberado aos poucos, acompanhando o pagamento das parcelas a não ser que o fornecedor já tenha quitado o imposto de outra maneira.

No caso das vendas faturadas, quando o recebimento acontece posteriormente, podem ocorrer dois cenários:

 

  • Vendedor com créditos acumulados: o imposto é compensado imediatamente e o crédito fiscal do comprador é gerado na hora, mesmo antes do pagamento.
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  • Vendedor sem créditos e sem pagamento da guia: o crédito do comprador só será liberado quando o valor for pago via split ou quando ele próprio recolher o tributo.
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Com isso, os compradores passam a olhar com mais atenção para o momento em que o crédito fiscal é criado e tendem a exigir o uso do split automático ou até mesmo preferir recolher o imposto diretamente, evitando complicações tributárias.

O split payment se aplica a pagamentos via Pix, boleto ou transferência, mas não funciona para dinheiro ou cheque. Nessas situações, se quiser garantir o crédito, o comprador poderá recolher o imposto manualmente.

Esse novo modelo representa uma mudança significativa na forma de recolher tributos no país. Mais que uma simples adaptação operacional, o split payment se torna um dos pilares tecnológicos e fiscais da nova estrutura tributária criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.

Para as empresas, isso exige preparação: revisão de processos internos, ajustes nos sistemas, análise do fluxo de caixa e uma nova abordagem fiscal. Para o governo, o modelo promete mais transparência, segurança e eficiência na arrecadação.

 

Como preparar sua empresa para o Split Payment

 

Revise seus sistemas e integrações

 

  • Adeque seu ERP, sistema de faturamento e emissão de NF-e para lidar com o novo modelo de pagamento.
  • Confirme se seu gateway de pagamento ou banco parceiro suportará o split payment.
  • Solicite a seus fornecedores de tecnologia um plano de atualização compatível com a Lei Complementar 214/2025.
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Replaneje o fluxo de caixa

 

  • Como os tributos serão descontados no momento da transação, o capital de giro disponível será menor.
  • Atualize seu planejamento financeiro considerando o valor líquido recebido.
  • Avalie necessidade de revisão de prazos de pagamento e recebimento.
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Ajuste a contabilidade

 

  • Adapte os lançamentos contábeis: o valor destinado ao fisco deixará de transitar pelo caixa da empresa.
  • Revise o plano de contas e a forma de registrar receitas líquidas e impostos recolhidos via split.
  • Verifique o impacto na apuração de tributos, créditos e demonstrações financeiras.
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Treine sua equipe

 

  • Promova treinamentos sobre novo modelo de arrecadação e conciliação automática.
  • Alinhe áreas de vendas, financeiro, contabilidade e tecnologia para garantir consistência.
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Acompanhe o cronograma de implantação

 

  • O governo prevê implantação gradual a partir de 2026.
  • Fique atento às normas complementares e prazos específicos de adaptação.
  • Monitore comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS/CBS.

 

Garanta segurança e conformidade

 

  • Certifique-se de que os dados fiscais e bancários estejam protegidos e em conformidade com a LGPD.
  • Avalie políticas de governança e auditoria digital para garantir transparência e rastreabilidade.
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Avalie soluções de automação

 

  • Plataformas de conciliação automática e gestão tributária podem facilitar a adaptação.
  • Considere integrar contabilidade digital + ERP + meios de pagamento para otimizar o processo.
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Faça um diagnóstico interno antes da implantação oficial:

 

  • Liste os sistemas e processos afetados;
  • Simule o impacto financeiro do split;
  • Planeje investimentos em tecnologia e capacitação.
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O split payment é mais do que uma exigência da reforma tributária é uma mudança estrutural na relação entre empresa e fisco.

Quem se preparar com antecedência sairá na frente, garantindo conformidade, eficiência e previsibilidade financeira.

 

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