A CBS de 2027 já tem número: 11,3%. Na quarta-feira, 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência do novo tributo federal sobre o consumo. O cálculo exato deu 11,3468%, arredondado para 11,3%.
O número agora segue para o Senado, que tem a palavra final. E o relógio está correndo: em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins saem de cena e as notas fiscais de janeiro já vão sair com a CBS.
Se você vende pela internet, tem loja virtual ou atua em marketplace, este é o momento de entender o que essa alíquota significa para o seu preço, sua margem e seu caixa. Vamos por partes.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Junto com o IBS, de estados e municípios, ela forma o chamado IVA dual brasileiro.
A Lei Complementar 214/2025 deu ao TCU uma missão bem específica: calcular a alíquota de referência que mantenha a arrecadação federal no mesmo patamar de hoje. É o princípio da neutralidade. A reforma não foi desenhada para arrecadar mais nem menos, e sim para arrecadar de outro jeito.
Para chegar ao número, o tribunal usou como meta 4,9861% do PIB, a média de 2012 a 2021, e homologou a metodologia enviada pela Receita Federal. A conta considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, o cashback para famílias de baixa renda e os créditos tributários.
Na mesma sessão, o TCU também fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras feitas pela administração pública.
Os 11,3% ficaram 2,09 pontos percentuais acima da estimativa de 9,21% que circulava no Ministério da Fazenda.
Referência | Alíquota |
Estimativa anterior da Fazenda para a CBS | 9,21% |
Cálculo aprovado pelo TCU para a CBS (2027) | 11,3% |
IBS estadual e municipal (projeção, ainda sem definição oficial) | cerca de 18,7% |
IVA combinado CBS + IBS (projeção) | perto de 30% |
Por que subiu? A resposta está nas exceções. Cada setor que recebe alíquota reduzida ou regime especial faz com que todos os outros paguem um pouco mais para manter a arrecadação.
O próprio TCU deixou três pontos em aberto, que podem mudar a conta: as alíquotas do Imposto Seletivo, o IPI que continua valendo para a Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos de produtores rurais e transportadores autônomos.
O impacto depende, antes de tudo, do regime tributário da sua empresa.
Simples Nacional: Para quem está no Simples, a CBS continua dentro do DAS e nada muda na alíquota em 2027. O ponto de atenção é para quem vende para outras empresas: o cliente que compra de você só aproveita como crédito o que foi recolhido no DAS. A reforma permite que a empresa do Simples opte por recolher CBS e IBS fora do DAS, e vale fazer essa conta se boa parte das suas vendas é B2B.
Lucro Presumido: Aqui a mudança é grande. Hoje a empresa paga 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, sem crédito. Em 2027 passa para 11,3% no regime não cumulativo, com crédito sobre o que compra com tributo destacado. Para um e-commerce que revende mercadorias, o crédito sobre as compras de estoque ajuda a compensar boa parte da diferença. Para quem vende serviço com poucos insumos, o salto pesa mais.
Lucro Real: Quem já está no regime não cumulativo de PIS e Cofins (9,25%) está mais acostumado com a lógica de créditos, mas a base de crédito da CBS é mais ampla e as regras mudam. É hora de revisar o cadastro de produtos e fornecedores.
Um detalhe técnico que confunde muita gente: PIS e Cofins são calculados “por dentro” e a CBS é calculada “por fora”, sobre um valor que não inclui o próprio tributo. Por isso, comparar 3,65% ou 9,25% com 11,3% diretamente não mostra a carga real. A conta precisa ser feita produto a produto, considerando preço, créditos e margem.
Próximos passos: o que acontece até janeiro
O número do TCU ainda não é definitivo, mas o prazo para mudá-lo é curto.
· 30 de outubro: o TCU envia o relatório e a memória de cálculo ao Senado.
· Até 15 de dezembro: o Senado aprova uma resolução fixando a alíquota. Se não votar até lá, vale o número do TCU.
· 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado em caráter de teste, com 0,1%, e a CBS é reduzida nesse mesmo 0,1 ponto. Na prática, a soma fica em 11,3%.
O Senado pode propor outras premissas, mas tem pouca margem: reduzir a alíquota sem mexer nas exceções quebra a neutralidade. E a alíquota será recalculada todo ano até 2033, quando termina a transição.
Faça a conta antes de janeiro
A proposta do TCU ainda pode ser ajustada pelo Senado, mas já é o melhor sinal do que vai pesar no caixa a partir de 2027. Quem simular o impacto agora chega em janeiro com preços revisados, sistema emissor de notas atualizado e contratos negociados com segurança.
Antes do fim do ano, vale checar três pontos:
Na DRE Contábil, acompanhamos cada etapa da reforma tributária de perto e ajudamos e-commerces e empreendedores a transformar essas mudanças em decisões práticas. Fale com a nossa equipe e faça a simulação do impacto da CBS no seu negócio.