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DRE Contábil

Empresa sem movimento: quais obrigações cumprir?

Sua empresa está sem vender, sem emitir notas fiscais ou sem movimentação financeira? Isso não significa, necessariamente, que você pode simplesmente deixar de cumprir as obrigações contábeis e fiscais.

Uma empresa pode passar meses sem faturamento e continuar tendo obrigações acessórias, declarações e cuidados fiscais a cumprir.

E existe uma diferença importante: empresa sem faturamento não é automaticamente uma empresa inativa.

Neste artigo, você vai entender o que muda quando uma empresa fica sem movimento e quais obrigações precisam continuar no radar.

Empresa sem movimento é o mesmo que empresa inativa?

Não.

Esse é um dos principais pontos de atenção.

Uma empresa pode não realizar nenhuma venda durante determinado mês, mas ainda assim ter outras movimentações. Por exemplo:

  • pagamento de despesas;
  • movimentações bancárias;
  • aplicações financeiras;
  • operações patrimoniais;
  • contratação ou manutenção de funcionários;
  • outras atividades administrativas ou financeiras.

Para fins fiscais, a Receita Federal considera inativa a pessoa jurídica que não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Ou seja, simplesmente não vender não é suficiente para considerar a empresa inativa.

Quais obrigações uma empresa sem movimento precisa cumprir?

Isso depende do regime tributário, atividade, situação cadastral e das movimentações realizadas pela empresa.

Por isso, não existe uma regra única de “empresa sem movimento não entrega nada”.

Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D continua sendo uma obrigação mensal, mesmo quando não houve faturamento.

Nesse caso, a receita bruta do período deve ser informada como zero.

Além disso, existe a DEFIS, que é uma obrigação anual das empresas do Simples Nacional.

Portanto, ficar sem vender não significa simplesmente abandonar o calendário fiscal.

E no caso do MEI?

O MEI também possui obrigações mesmo quando não realiza vendas.

O DAS mensal continua existindo, independentemente de ter havido faturamento no mês.

Além disso, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI, informando a receita bruta do ano anterior inclusive quando o valor foi zero.

E a DCTFWeb?

A DCTFWeb também merece atenção.

Atualmente, uma empresa que possui uma DCTFWeb sem movimento válida não precisa necessariamente transmitir uma nova declaração sem movimento todo mês ou repetir essa entrega em janeiro de cada ano.

Por outro lado, se a empresa ainda não possui uma DCTFWeb sem movimento válida, é necessário verificar em qual competência a situação deve ser informada.

Outro ponto importante: o MIT sem movimento não precisa ser enviado obrigatoriamente. Segundo a Receita Federal, ele pode ser utilizado quando o contribuinte precisar gerar uma DCTFWeb sem movimento.

E o eSocial?

O eSocial possui regras próprias para a situação “sem movimento”.

Quando não existem eventos periódicos a serem informados para a empresa, pode ser necessário transmitir o evento de fechamento correspondente à ausência de movimento.

Porém, essa situação não deve ser confundida com a obrigação de repetir a informação todos os meses ou todos os anos automaticamente.

Por isso, é importante verificar o histórico da empresa antes de simplesmente deixar de transmitir uma obrigação.

E a EFD-Reinf?

Aqui existe uma mudança importante que merece atenção.

Atualmente, quando não existem fatos a serem informados no período, a Receita Federal estabelece que não é necessário enviar uma EFD-Reinf “sem movimento”.

Ou seja, não deve ser transmitida uma declaração sem movimento apenas para informar que não houve movimentação.

A Receita confirma que, enquanto não existirem fatos a informar, o contribuinte fica dispensado da apresentação da EFD-Reinf daquele período.

ECD e ECF: empresa sem faturamento está dispensada?

Não necessariamente.

A dispensa da ECD e da ECF para empresas inativas está relacionada à efetiva ausência de atividades durante todo o ano-calendário.

A Receita considera como inativa a empresa que não realizou atividades:

  • operacionais;
  • não operacionais;
  • patrimoniais;
  • financeiras.

Isso significa que uma empresa que não vendeu, mas realizou outras operações durante o ano, não deve presumir automaticamente que está dispensada dessas obrigações.

“Minha empresa não vendeu, então não preciso fazer nada.” Cuidado!

Esse é um dos erros mais comuns.

Uma empresa pode estar sem vendas e, ainda assim, continuar sujeita a determinadas obrigações.

E o problema pode aparecer depois, quando o empresário consulta a situação fiscal e encontra:

  • declarações em atraso;
  • pendências no CNPJ;
  • intimações;
  • multas;
  • inconsistências fiscais;
  • problemas para regularizar a empresa.

A Receita Federal possui procedimentos específicos para situações de omissão de declarações e pode exigir a regularização quando identifica ausência de informações que deveriam ter sido transmitidas.

E para quem vende pela internet?

Para empresas de e-commerce, esse cuidado é ainda mais importante.

Uma operação pode parecer “parada” porque não houve vendas no marketplace ou na loja virtual, mas ainda existir movimentação relacionada a:

  • contas bancárias;
  • plataformas de pagamento;
  • marketplaces;
  • despesas operacionais;
  • estoque;
  • contratos;
  • funcionários;
  • serviços contratados;
  • movimentações patrimoniais.

Por isso, o contador precisa analisar a real situação da empresa, e não apenas olhar se houve emissão de nota fiscal.

Empresa parada precisa continuar com contador?

Se o CNPJ continua ativo, a resposta depende das obrigações e da situação específica da empresa.

O fato de não haver faturamento não elimina automaticamente a necessidade de acompanhamento contábil e fiscal.

Na prática, o ideal é revisar:

  1. Qual é o regime tributário da empresa?
  2. Houve faturamento no período?
  3. Houve movimentação bancária?
  4. Houve movimentação patrimonial?
  5. Existem funcionários?
  6. Existem inscrições estaduais ou municipais?
  7. Quais declarações já foram transmitidas?
  8. Existe alguma obrigação específica relacionada à atividade?
  9. A empresa realmente está inativa ou apenas sem vendas?

Somente depois dessa análise é possível definir quais obrigações continuam sendo exigidas.

Empresa sem movimento não significa empresa sem obrigação.

Não vender durante um período pode reduzir algumas obrigações, mas não significa que o CNPJ possa ser simplesmente abandonado.

Além disso, as regras podem variar conforme o regime tributário, a atividade e as movimentações realizadas pela empresa.

Para quem possui um e-commerce, marketplace ou loja virtual, manter o CNPJ regular mesmo durante um período de baixa movimentação é importante para evitar que uma empresa que está apenas “parada” se transforme em uma empresa cheia de pendências.

Sua empresa está sem faturamento? Antes de deixar as obrigações de lado, converse com a DRE Contábil e confirme o que realmente precisa ser entregue.

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