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DRE Contábil

RAD: o que é o Recolhimento pelo Adquirente e quando a sua empresa é responsável pelo imposto?

Entenda como essa obrigação funciona, quem está sujeito a ela e o que fazer para evitar problemas com o fisco.

O que é o RAD?

Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é um mecanismo tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento de determinado imposto é transferida do vendedor para o comprador da mercadoria ou serviço. Em vez de o fornecedor recolher o tributo ao emitir a nota fiscal, é o adquirente quem compra que assume essa obrigação perante o fisco.

Esse modelo é aplicado principalmente no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações específicas previstas na legislação estadual, e também pode ocorrer em contextos de serviços sujeitos ao ISS ou ao PIS/COFINS.

Resumo prático: em vez de o seu fornecedor recolher o imposto, você como comprador passa a ser o responsável por apurar, declarar e pagar o tributo à Receita Estadual ou Municipal. Essa obrigação não aparece na nota fiscal do fornecedor, mas existe.

Como o RAD funciona na prática?

Quando uma operação está sujeita ao RAD, o fluxo tributário muda de forma significativa. Veja as etapas:

1- Identificação da operação: a empresa adquirente verifica se a compra ou contratação se enquadra nas hipóteses previstas na legislação como sujeitas ao RAD.

2 – Emissão da nota fiscal pelo fornecedor: o fornecedor emite a NF sem destacar o imposto (ou com destaque informativo), indicando que a responsabilidade pelo recolhimento é do adquirente.

3 – Apuração pelo adquirente: a empresa compradora calcula o imposto devido com base na base de cálculo e alíquota definidos na legislação.

4 – Recolhimento e escrituração: o imposto é recolhido por meio de DARE, GNRE ou documento específico do estado, e a operação é escriturada nos livros fiscais da empresa.

Quais operações mais comumente exigem o RAD?

As situações mais frequentes envolvem:

  • Diferencial de alíquota
  • DIFAL
  • Compras interestaduais para uso e consumo ou ativo imobilizado
  • Importação direta
  • Entrada no país
  • Importador é responsável pelo ICMS no desembaraço
  • Serviços do exterior
  • ISS / PIS-COFINS
  • Tomador do serviço retém e recolhe o tributo
  • Setor agropecuário
  • ICMS agro

 

Frigoríficos e cooperativas costumam ser adquirentes responsáveis

Por que isso é importante para a sua empresa?

O RAD é uma das obrigações tributárias mais frequentemente descumpridas de forma involuntária, justamente por não aparecer diretamente na nota fiscal. Muitos gestores assumem que, se o fornecedor não destacou o imposto, nenhum imposto é devido o que está errado.

Atenção: o não recolhimento do RAD pode gerar autuação fiscal, multa de até 150% sobre o valor do imposto e juros de mora. O fisco estadual tem meios de rastrear essas operações por cruzamento eletrônico de notas fiscais (SPED).

Além do risco fiscal, a correta aplicação do RAD impacta o fluxo de caixa, o planejamento tributário e a apuração do crédito de ICMS que, em muitos casos, pode ser aproveitado pela empresa após o recolhimento.

Como se manter em conformidade?

Para evitar problemas, recomendamos que sua empresa adote as seguintes práticas:

✓ Mapeie as operações de compra: identifique quais fornecedores e tipos de mercadoria ou serviço estão sujeitos ao RAD, especialmente em compras interestaduais.

✓ Configure seu sistema de gestão (ERP): o sistema deve reconhecer automaticamente essas operações e gerar os documentos de arrecadação corretos.

✓ Alinhe com seu contador: as regras variam por estado e setor. Consulte seu escritório contábil para garantir que as alíquotas, bases de cálculo e obrigações acessórias estejam corretas.

✓ Revise periodicamente: a legislação tributária muda com frequência. Mantenha um calendário de revisão das obrigações fiscais da sua empresa.

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